ASKBLUE

Código de Ética

1. Introdução
A responsabilidade da askblue exerce-se face:

• Aos seus Acionistas
Tendo como objetivo assegurar uma boa rentabilidade dos seus investimentos e de fornecer aos mesmos, regularmente, uma informação transparente e completa.

• Aos seus Clientes
Com o compromisso de providenciar serviços e produtos de qualidade, no mais estrito respeito pelas normas de segurança e impacto ambiental, sempre que aplicáveis.

• Aos seus Funcionários e Colaboradores
Estando atenta ao desenvolvimento das suas competências, bem como às suas condições de trabalho, nomeadamente no que concerne à sua segurança e higiene no trabalho.

• Aos seus Fornecedores e Associados
Na clareza e no respeito dos termos mutuamente contratados; a askblue espera destes o respeito pelos princípios de ação e comportamento caracterizados neste Código de Ética.

• À sociedade civil
Participando no desenvolvimento económico e social das regiões ou Países nos quais desenvolve a sua atividade, contribuindo ativamente para a preservação do ambiente.

A askblue subscreve, ainda:

  • Os princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem (anexo I);
  • Os princípios da Organização Internacional do Trabalho – Declaração de Filadélfia (anexo II);
  • Os princípios do Pacto Mundial da Organização das Nações Unidas (anexo III).

A nossa conduta pauta-se por:

  • Respeitarmos as regras da livre concorrência e rejeitarmos a corrupção em todas as suas formas;
  • Não intervirmos na vida político-partidária das regiões ou Países onde exercemos a nossa atividade;
  • Contribuirmos ativamente para a preservação do ambiente com uma política transparente de desenvolvimento sustentável.

 

2. Aplicação
Este Código de Ética define a conduta esperada dos Funcionários e Colaboradores da askblue em diversas situações, balizando as suas ações na ótica da integridade e da moral.

Aplica-se a todos os Funcionários e Colaboradores da askblue, bem como das suas subsidiárias e filiais. Deve também ser aplicado aos Prestadores de Serviços, Parceiros de Negócios ou terceiros que interajam com os Recursos Humanos do Grupo.

3. Divulgação
Este Código de Ética estará disponível para consulta de todos os Funcionários e Colaboradores a qualquer momento. A Área de Recursos Humanos deverá dar conhecimento aos novos Funcionários ou Colaboradores sobre o Código de Ética, promovendo a concordância expressa destes com o mesmo.

É responsabilidade dos gestores a divulgação do Código de Ética para os Funcionários e Colaboradores da sua área, esclarecendo dúvidas e verificando o entendimento quanto ao seu conteúdo e aplicação.

Este Código de Ética poderá fazer parte de contratos ou documentos de compra emitidos para fornecedores. O mesmo estará disponível para consulta externa no Website da askblue.

4. Regras e Recomendações

4.1 Ambiente de Trabalho

  • O ambiente no local de trabalho deve ser de respeito e de ordem, coibindo-se atos como o assédio sexual ou moral e discriminações quanto à raça, cor, religião, orientação sexual, status social, nacionalidade, idade, opção político-partidária ou qualquer tipo de incapacidade mental ou física.
  • É permitida a contratação de funcionários e colaboradores com relação de parentesco, desde que não exerçam funções com subordinação hierárquica. Estes também devem ser submetidos a todas as etapas do processo de seleção, não se admitindo privilégios em relação a outros candidatos.
  • Todos os funcionários e colaboradores devem contribuir para a criação e preservação de um ambiente saudável, não participando na propagação de informações sem comprovação (boatos). As dúvidas devem ser dirimidas junto aos gestores das áreas.

 

4.2 Cumprimento das Leis

  • Deve ser observado o cumprimento das leis e regulamentos aplicáveis às atividades da empresa em todos os níveis da administração pública (nacional e municipal), bem como de outros países onde a empresa realize negócios.
  • Deve ser respeitada a propriedade intelectual de terceiros, incluindo direitos de autor, patentes e documentos originais. Somente será permitido o uso de cópias oficiais de software.
  • Os relatórios contabilísticos devem refletir os lançamentos de todos os créditos e débitos, não se admitindo qualquer tipo de pagamento ou recebimento sem o respetivo registo.
  • A Administração e a Direção Financeira têm entre os seus objetivos o de assegurar a credibilidade dos relatórios contabilísticos e financeiros. Qualquer tentativa em prejudicar tal credibilidade será considerada conduta contrária a este código e sujeita a punição de acordo com sua gravidade.
  • Os funcionários e colaboradores devem repudiar todas as ações que possam ser interpretadas como anticompetitivas, monopolistas ou contrárias às leis internacionais, nacionais ou locais que controlam as práticas competitivas do mercado. Em caso de dúvidas em processos comerciais, a área Jurídica da empresa deve ser consultada.

 

4.3 Relacionamento Externo

  • Deve ser mantida a confidencialidade das informações estratégicas da empresa. Somente as pessoas autorizadas podem disponibilizá-las a terceiros.
  • Os funcionários ou colaboradores não devem criticar publicamente os clientes, os concorrentes, os fornecedores ou outros funcionários ou colaboradores da nossa empresa.
  • Os funcionários ou colaboradores não devem praticar atos de liberalidade às custas da empresa, não oferecendo ou recebendo qualquer modalidade de vantagem pessoal direta ou indireta em razão do exercício de seus cargos (incluindo almoços ou jantares, ingressos para espetáculos e/ou viagens).
  • A empresa e os funcionários ou colaboradores não devem conceder às entidades públicas, aos funcionários públicos ou a pessoas que ocupem cargos similares, em retribuição ao cumprimento de suas funções ou para favorecimento ilícito, qualquer favor económico, como dinheiro, presentes, doações ou outros favores, seja diretamente ou através de terceiros.

 

4.4 Uso dos Recursos da Empresa

  • Os recursos da empresa não devem ser utilizados para outros fins senão aqueles definidos pela empresa. Não será permitido o uso de propriedades, equipamentos, oportunidades de negócio e sistemas de informação da empresa ou, ainda, a posição do colaborador, em benefício próprio ou de terceiros, em detrimento dos interesses da empresa.
  • Os funcionários ou colaboradores, bem como os seus familiares diretos devem evitar qualquer ação ou relacionamento de negócios que possam criar conflitos entre seus os próprios interesses e os da empresa.
  • Os funcionários ou colaboradores da empresa não devem possuir participação societária em fornecedores, clientes ou concorrentes da askblue.
  • Os funcionários ou colaboradores não devem prestar atividades pessoais de consultoria ou assistência técnica a fornecedores, clientes e/ou prestadores de serviços.
  • Os funcionários ou colaboradores não devem envolver-se em atividades paralelas que conflituam com o horário de trabalho e/ou com a sua concentração devidos à empresa.
  • A propriedade intelectual de todos os programas, planos, projetos e software desenvolvidos na empresa pertencem à askblue, mesmo após o final do vínculo contratual existente.
  • Os recursos de informática não devem ser utilizados para a propagação de e-mail ou documentos com conteúdo que atentem ao pudor, de cunho discriminatório ou difamatório, boatos e afins.


4.5 Responsabilidade Social

  • A askblue não utiliza mão-de-obra infantil e não adquire produtos ou serviços de fornecedores que sabidamente façam uso deste tipo de recurso, assim como daqueles que mantenham trabalhadores em condições desumanas de trabalho.
  • A askblue estimula a participação dos seus funcionários e colaboradores em atividades de cunho social, em trabalhos voluntários e outras que tenham como propósito a melhoria da qualidade de vida da comunidade. No caso de doações pela empresa, estas somente poderão ser feitas após aprovação, conforme procedimento específico.
  • Além do cumprimento da legislação ambiental aplicável, a askblue promove o uso racional dos recursos naturais, a preservação do meio ambiente e a reciclagem.

 

5. Transgressões e Penalidades
A Administração da empresa é responsável por assegurar o cumprimento deste Código de Ética, juntamente com os demais gestores das áreas.

Ao tomar conhecimento de atos que sejam contrários a este Código de Ética, o funcionário ou colaborador deverá informar imediatamente o gestor da área ou o Presidente da empresa.

Poderão ser utilizados todos os canais disponíveis para comunicação de transgressões: e-mail, telefone, correspondência ou pessoalmente à gestão da empresa.

As penalidades aplicáveis ao não cumprimento deste Código de Ética serão definidas de acordo com a gravidade da ocorrência, podendo envolver advertência, suspensão, rescisão contratual por justa causa ou outras medidas similares, conforme legislação vigente.

Exemplos práticos/recomendações

a) Conflito de Interesses: Prestar consultoria ou possuir participação em empresas que sejam fornecedores ou concorrentes da askblue. Privilegiar a aquisição de produtos/serviços de empresas cujos proprietários possuam relação de parentesco com funcionários ou colaboradores da askblue.

b) Assédio Sexual: Usar da autoridade do cargo para obter favores sexuais de pessoa subordinada ou em nível inferior na hierarquia.

c) Confidencialidade: Comentar sobre projetos e assuntos internos da empresa em ambientes abertos (salas de aeroportos, restaurantes, eventos, …). Abandonar nas impressoras as folhas com informações sigilosas (volume de produção, produtos em desenvolvimento, planos da empresa, relatórios, …).

d) Assédio Moral: É a exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, sendo mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e não éticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego.

Ex. Reivindicar para si o crédito das ideias e dos trabalhos que pertencem a outros, não reconhecendo o mérito dos resultados a quem de direito;
Humilhação do funcionário ou do colaborador em público;
Colocar uma pessoa para executar, de forma contínua, atividades muito abaixo da sua capacidade, com o claro propósito de desmotivá-la;
Tratar os subordinados com termos pejorativos ou depreciativos.

e) Discriminação: Privilegiar pessoas de determinada raça ou sexo em detrimento de outras, não permitindo igualdade de oportunidades a todos os funcionários ou colaboradores. Fazer brincadeiras depreciativas em relação à cor da pele, deficiência física ou orientação sexual.

Anexos
Anexo I – Declaração dos Direitos Humanos
Anexo II – Declaração de Filadélfia
Anexo III – Pacto Mundial da O.N.U.